A legislação de segurança e medicina do trabalho está inclusa no ordenamento jurídico trabalhista, prevista no Título II – Capítulo V da CLT, sendo regulamentada pela Lei 6514/77 e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, que instituiu as Normas Regulamentadoras, cada uma tratando de um assunto específico, cuja finalidade é reger e orientar as relações de trabalho no país, no que concerne às questões de saúde e segurança associadas ao labor decorrente do vínculo empregatício.

Seu cumprimento é obrigatório para todas as empresas, segundo as características individuais, existindo penalidades (multas) de alto valor pecuniário pela inobservância.

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar a fiscalização do cumprimento destes preceitos legais junto às empresas. Porém, em novembro de 2004, o governo instituiu a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, atendendo recomendações da OIT – Organização Internacional do Trabalho, visando ações integradas pelos Ministérios do Trabalho, Previdência e Saúde, na elaboração de políticas e ações fiscalizadoras que garantam qualidade de vida nas relações de trabalho. Desta forma, assim que passe a ser desencadeado o trabalho integrado, as empresas serão fiscalizadas pelas três esferas ministeriais, no que diz respeito ao cumprimento das normas de segurança e saúde.

Cabe esclarecer, que também foi estabelecido pela Previdência o FAP – Fator Acidentário Previdenciário, que entrará em vigor brevemente, permitindo às empresas recolher tarifas diferenciadas de SAT – Seguro de Acidente do Trabalho, variando entre 0,5% e 6% sobre a folha de pagamento, tendo como critério de definição do percentual a ser recolhido o desempenho de cada empresa no gerenciamento de ações efetivas sobre a saúde e segurança de seus trabalhadores. Portanto, é um incentivo pecuniário ao empresariado, visto que antes todos eram tratados igualitariamente, investisse ou não na segurança e saúde laborativa. Desta forma, não é possível mais gerenciar papeis para apresentar à fiscalização, sendo necessário conquistar alíquotas menores através de ações gerenciais que garantam resultados.

Para saber mais sobre a legislação de segurança e saúde do trabalho, visite o site “legislação” do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br


 
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