A legislação de segurança e medicina
do trabalho está inclusa no ordenamento jurídico
trabalhista, prevista no Título II – Capítulo
V da CLT, sendo regulamentada pela Lei
6514/77 e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho,
que instituiu as Normas Regulamentadoras, cada uma tratando
de um assunto específico, cuja finalidade é
reger e orientar as relações de trabalho no
país, no que concerne às questões de
saúde e segurança associadas ao labor decorrente
do vínculo empregatício.
Seu cumprimento é obrigatório para todas as
empresas, segundo as características individuais,
existindo penalidades (multas) de alto valor pecuniário
pela inobservância.
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT),
nos limites de sua jurisdição, é o
órgão regional competente para executar a
fiscalização do cumprimento destes preceitos
legais junto às empresas. Porém, em novembro
de 2004, o governo instituiu a Política Nacional
de Segurança e Saúde do Trabalhador, atendendo
recomendações da OIT – Organização
Internacional do Trabalho, visando ações
integradas pelos Ministérios do Trabalho, Previdência
e Saúde, na elaboração de políticas
e ações fiscalizadoras que garantam qualidade
de vida nas relações de trabalho. Desta forma,
assim que passe a ser desencadeado o trabalho integrado,
as empresas serão fiscalizadas pelas três esferas
ministeriais, no que diz respeito ao cumprimento das normas
de segurança e saúde.
Cabe esclarecer, que também foi estabelecido pela
Previdência o FAP – Fator Acidentário
Previdenciário, que entrará em vigor
brevemente, permitindo às empresas recolher tarifas
diferenciadas de SAT – Seguro de Acidente do Trabalho,
variando entre 0,5% e 6% sobre a folha de pagamento, tendo
como critério de definição do percentual
a ser recolhido o desempenho de cada empresa no gerenciamento
de ações efetivas sobre a saúde e segurança
de seus trabalhadores. Portanto, é um incentivo pecuniário
ao empresariado, visto que antes todos eram tratados igualitariamente,
investisse ou não na segurança e saúde
laborativa. Desta forma, não é possível
mais gerenciar papeis para apresentar à fiscalização,
sendo necessário conquistar alíquotas menores
através de ações gerenciais que garantam
resultados.
Para saber mais sobre a legislação de segurança
e saúde do trabalho, visite o site “legislação”
do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br
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